Diário da República, 1.ª série — N.º 221 — 14 de novembro de 2014
Artigo 14.º-A | Contas do exercício
1 — As contas do exercício das instituições obedecem ao Regime da Normalização Contabilística para as entidades do setor não lucrativolegalmente aplicável e são aprovadas pelos respetivos órgãos nos termos estatutários.
2 — As contas do exercício são publicitadas obrigatoriamente no sítio institucional eletrónico da instituição até 31 de maio do ano seguinte a que dizem respeito.
Contas do exercício
| 2016 Contas 2016 |
2017 Contas 2017 Anexo 2017 |
2018 Contas 2018 |
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| 2019 Contas_2019 |
2020 Contas_2020 |
2021 Contas 2021 |
2022 Contas_2022 |
2023 Contas 2023 |
| 2024 Contas 2024 |
2025 |