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Fazer Donativo

Ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais, os donativos à IPSS Florinhas do Vouga são dedutíveis em sede de IRC ou IRS.

Para empresas (IRC)

São considerados custo fiscal até ao limite de 8% do volume de vendas ou prestação de serviços. Podem ter majoração (130%, 140% ou 150%) consoante o tipo de projecto e enquadramento legal.

Para particulares (IRS)

Permitem dedução à colecta de 25% do valor doado, dentro dos limites legais aplicáveis.