Ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais, os donativos à IPSS Florinhas do Vouga são dedutíveis em sede de IRC ou IRS.
Para empresas (IRC)
São considerados custo fiscal até ao limite de 8% do volume de vendas ou prestação de serviços. Podem ter majoração (130%, 140% ou 150%) consoante o tipo de projecto e enquadramento legal.
Para particulares (IRS)
Permitem dedução à colecta de 25% do valor doado, dentro dos limites legais aplicáveis.