72015Ago

Donativos

Sabia que pode doar a sua multa/coima a uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS)?
Pois é, as multas por via de tribunais podem ser doadas às IPSS e sendo a Florinhas do Vouga uma IPSS pode receber por via de donativos estas contribuições financeiras.

De acordo com o artigo n.º 281 n.º 2, al. c) do Código de Processo Penal, pela redação conferida pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, com entrada em vigor a 15 de Setembro de 2007, nos processos com suspensão provisória e preenchidos os pressupostos legais com a concordância das partes podem ser impostos ao arguido a seguinte regra de conduta “Entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia ou efetuar prestação de serviço de interesse público”.

Agradecemos a divulgação junto dos vossos familiares e amigos de que a IPSS Florinhas do Vouga, com o NIF 501156577 poderá receber este tipo de donativos.